Lyvia Serpa

Lyvia Serpa

Advogada

Lyvia Serpa tem mais de 15 anos de experiência em direito tributário, com atuação em consultoria e contencioso tributário.

Sua trajetória inclui interface técnica com autoridades, acompanhamento de fiscalizações, elaboração de pareceres, sustentação oral e organização de trabalhos em equipe, sempre conciliando aspectos materiais e processuais do direito tributário.

Lyvia possui Doutorado em Direito pela UERJ, com produção acadêmica relevante e participação como palestrante em eventos, contribuindo para uma perspectiva sólida e atualizada sobre os impactos da Reforma Tributária e outros temas tributários relevantes.

Formação

  • Doutorado em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com foco em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento. Orientador: Sérgio André Rocha (2023).

  • Mestrado em Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com foco em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento. Orientador: Luís Cesar Souza de Queiroz (2016).

  • Pós-graduação (lato sensu) em Direito Financeiro e Tributário, Universidade Federal Fluminense (UFF) (2009).

  • Bacharelado em Direito, Universidade Federal Fluminense (UFF) (2007).

Idiomas

  • Português e Inglês

Experiência

Atuação como assessora tributária estratégica em casos de alta complexidade, incluindo, entre outros, os seguintes:

  • Assessoria tributária e análise de riscos relacionada a um investimento de R$ 601 milhões em empresa líder no setor de soluções para pneus, realizado por meio de fundo estrangeiro.

  • Análises de risco relacionadas a aquisições conduzidas por empresa líder de mercado no setor de cuidados integrais em nefrologia.

  • Contencioso judicial envolvendo aproximadamente R$ 90 milhões, relativo à cobrança de ICMS-DIFAL contra empresa varejista do segmento de artigos esportivos.

  • Contencioso judicial envolvendo aproximadamente R$ 80 milhões, referente à cobrança de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto.

  • Contencioso judicial envolvendo aproximadamente R$ 75 milhões, relativo à amortização de ágio (goodwill).

  • Contencioso judicial envolvendo a cobrança de ICMS estadual no valor aproximado de R$ 70 milhões contra empresa do setor de catering.

  • Contencioso judicial envolvendo a exigência de contribuição ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), correspondente à alíquota de 10%, calculada sobre a diferença entre o valor do tributo apurado com e sem a aplicação de benefício fiscal concedido a montadora de veículos no Estado do Rio de Janeiro.

  • Contencioso judicial envolvendo aproximadamente R$ 50 milhões, relativo à restituição (recuperação) de ICMS pago indevidamente na importação de bens utilizados na indústria de óleo e gás.

  • Contencioso judicial envolvendo aproximadamente R$ 25 milhões, relacionado a créditos decorrentes do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal.

  • Contencioso judicial e administrativo envolvendo aproximadamente R$ 100 milhões, referente a discussões sobre imunidade tributária de instituição de ensino superior no Estado do Rio de Janeiro.

  • Contencioso administrativo envolvendo aproximadamente R$ 1,3 bilhão, relativo à cobrança de contribuições sociais federais (PIS e COFINS) contra empresa do setor de telecomunicações.

Artigos & Publicações

  •  “Tema 1273/STJ: o fim do mandado de segurança em matéria tributária?”, artigo publicado no Portal JOTA em 1º de setembro de 2025.

  • “Princípios tributários previstos no artigo 145, § 3º, da Constituição Federal”, em Vozes Femininas na Reforma Tributária (2024).

  • “Desenvolvimentos recentes sobre a não incidência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte: ADC 49, Convênio ICMS nº 178/2023 e Projeto de Lei Complementar nº 116/2023”, em ICMS e Agronegócio – Livro em homenagem ao Professor Fábio Calcini (2024).

  • “As contribuições de Ricardo Lobo Torres para o fato gerador do ICMS”, em Direito Financeiro e Tributário na Obra de Ricardo Lobo Torres (2020).

  • “O Supremo Tribunal Federal e o conceito de serviços tributáveis para fins de ISSQN”, em Temas de Direito Tributário em homenagem a Gilberto de Ulhôa Canto (2020).

  • “Conflitos de competência entre Estados e Municípios e operações envolvendo a transferência e/ou licenciamento de uso de software”, em Tributação da Economia Digital (2019).

  • Cooperação Tributária no Direito Tributário: um modelo para prevenção de conflitos entre Fiscos e contribuintes (2017).

  • Isenção de ICMS decorrente de incentivo não aprovado pelo CONFAZ versus a segurança jurídica do contribuinte, em Tributação & Telecomunicações (2016).

  • “Os impactos da tributação no setor de óleo e gás sobre a competitividade de fornecedores locais em comparação com fornecedores estrangeiros”, em Tributação na Indústria de Petróleo e Gás Natural (2016).