
Código de Ética e Conduta
Sumário
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo
1.2 Abrangência
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E VALORES
2.1 Compromisso com a Ética e a Legalidade
2.2 Transparência e Boa-fé
2.3 Sigilo Profissional
2.4 Responsabilidade Social e Sustentabilidade
CAPÍTULO III - POLÍTICAS INTERNAS DE CONDUTA
3.1 Relacionamento com Clientes
3.2 Relacionamento Interno
3.3 Relacionamento com Terceiros
CAPÍTULO IV – CONFLITO DE INTERESSES
4.1. Definição e Natureza do Conflito de Interesses
4.2. Controles Internos e Contratação de Fornecedores
4.3. Comunicação de Conflitos de Interesse
4.4. Contratação de Empresas com Participação de Profissionais ou Familiares
CAPÍTULO V - CORRUPÇÃO E SUBORNO
5.1 Compromisso com a Integridade e a Transparência
5.2 Vedações e Condutas Proibidas
5.3 Relacionamento com Agentes Públicos
5.4 Proibição de Atividades Político-Partidárias
5.5 Canal de Denúncias
CAPÍTULO VI - BENS E PATRIMÔNIO
6.1 Uso Responsável de Bens e Recursos
6.2 Sigilo e Segurança das Informações
6.3 Comportamento nas Redes Sociais e na Internet
6.4 Proteção de Propriedade Intelectual e Informações Confidenciais
CAPÍTULO VII - MEDIDAS DISCIPLINARES
7.1 Responsabilidade pela Comunicação de Violações
7.2 Consequências das Infrações
7.3 Penalidades para Pessoas Jurídicas
CAPÍTULO VIII - CANAL DE DENÚNCIAS
8.1. Disponibilização de Canal de Denúncias
8.2. Garantia de Proteção ao Denunciante
8.3 Garantia de Sigilo e Anonimato nas Denúncias
8.4. Tratamento de Boa-fé nas Denúncias
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo
O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo estabelecer as diretrizes que norteiam a atuação dos profissionais do R. V. Pinheiro Advogados (“Escritório”), garantindo que todas as atividades desenvolvidas pelo Escritório sejam pautadas nos mais elevados padrões éticos e jurídicos. A ética profissional, a transparência e a responsabilidade devem ser princípios fundamentais na execução dos serviços prestados, assegurando que o compromisso com a justiça e com os interesses dos clientes seja sempre observado. Este documento também visa promover um ambiente de trabalho respeitoso, colaborativo e livre de condutas inadequadas.
Este Código observa os dispositivos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética e Disciplina da OAB, bem como as melhores práticas de governança aplicáveis à advocacia. Seu cumprimento é essencial para a manutenção da credibilidade e da confiança que o Escritório deposita em seus profissionais, clientes e demais partes envolvidas.
1.2 Abrangência
Este Código se aplica a todos os integrantes do Escritório, incluindo sócios, associados, advogados, estagiários, consultores e colaboradores administrativos, bem como terceiros que mantenham qualquer tipo de relação profissional com o Escritório. Fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais também devem aderir a estas diretrizes e assegurar que suas atividades sejam conduzidas de forma ética e transparente.
O cumprimento das normas estabelecidas neste Código não é facultativo, e qualquer violação poderá resultar em medidas disciplinares, conforme detalhado nos capítulos seguintes.
CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E VALORES
2.1 Compromisso com a Ética e a Legalidade
O Escritório conduz suas atividades pautado na legalidade e nos princípios da ética profissional. Todos os seus integrantes devem exercer suas funções respeitando as normas jurídicas, o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais regulamentações aplicáveis.
A observância rigorosa das normas legais e regulatórias assegura que o Escritório opere de maneira íntegra e alinhada aos valores da advocacia. Assim, qualquer conduta que possa comprometer a integridade profissional ou a imagem do Escritório será tratada com seriedade e poderá resultar em sanções disciplinares.
2.2 Transparência e Boa-fé
Todas as relações profissionais estabelecidas pelo Escritório devem ser conduzidas com total transparência e boa-fé, garantindo que as informações compartilhadas sejam sempre claras, precisas e objetivas. O compromisso com a transparência se aplica tanto à relação com clientes quanto às interações internas entre os integrantes do Escritório.
A boa-fé deve ser um princípio inegociável em todas as ações e decisões tomadas pelos profissionais do Escritório. Atuar com lealdade e respeito aos compromissos assumidos é essencial para a preservação da credibilidade e da reputação do Escritório.
2.3 Sigilo Profissional
O sigilo profissional é um pilar essencial da advocacia e deve ser rigorosamente respeitado por todos os integrantes do Escritório. Informações obtidas no exercício da profissão, seja em reuniões, documentos, correspondências ou outros meios, não podem ser divulgadas a terceiros sem a devida autorização do cliente ou sem a previsão legal para tanto.
A violação do sigilo profissional compromete não apenas a relação de confiança entre advogado e cliente, mas também pode acarretar sanções disciplinares e jurídicas severas. Assim, todos os profissionais devem agir com cautela ao tratar informações confidenciais, garantindo que a privacidade e os interesses dos clientes sejam preservados.
2.4 Responsabilidade Social e Sustentabilidade
O Escritório reconhece seu papel social e se compromete a adotar práticas sustentáveis em suas operações, buscando minimizar impactos ambientais e contribuir para o desenvolvimento da sociedade. O Escritório estimula ações de advocacia pro bono, participação em projetos sociais e disseminação do conhecimento jurídico como forma de retribuição à comunidade.
A responsabilidade social também se reflete na valorização da diversidade e no combate a qualquer tipo de discriminação. O Escritório promove um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e igualitário, garantindo que todos os seus integrantes tenham oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
CAPÍTULO III - POLÍTICAS INTERNAS DE CONDUTA
3.1 Relacionamento com Clientes
O relacionamento com clientes deve ser conduzido de maneira profissional, ética e transparente. Todos os advogados e colaboradores do Escritório devem tratar os clientes com respeito, diligência e comprometimento, garantindo comunicação clara e objetiva sobre os serviços prestados.
É vedado prometer resultados ou gerar expectativas irreais aos clientes, devendo sempre prevalecer a responsabilidade técnica e a independência profissional na condução dos trabalhos jurídicos. A prestação de contas deve ser realizada de forma periódica e detalhada, assegurando que os clientes estejam sempre informados sobre o andamento de suas demandas.
3.2 Relacionamento Interno
O ambiente de trabalho presencial e virtual deve ser pautado na cooperação, no respeito mútuo e na valorização de cada profissional. Qualquer forma de assédio, discriminação ou conduta abusiva não será tolerada, devendo ser reportada imediatamente pelos canais apropriados.
Os integrantes do Escritório devem trabalhar de forma colaborativa, buscando sempre o aprimoramento técnico e a troca de conhecimento entre os colegas. O respeito à hierarquia e à organização interna é essencial para garantir um ambiente produtivo e harmônico.
3.3 Relacionamento com Terceiros
Terceiros que prestam serviços ao Escritório devem observar os mesmos padrões éticos estabelecidos neste Código. Qualquer irregularidade ou desvio de conduta deve ser comunicado à administração do Escritório para que as providências cabíveis sejam adotadas.
A contratação de fornecedores e prestadores de serviço deve ser realizada com base em critérios objetivos, priorizando empresas e profissionais que compartilhem dos valores e princípios éticos do Escritório.
CAPÍTULO IV – CONFLITO DE INTERESSES
4.1. Definição e Natureza do Conflito de Interesses
No Escritório, todos os profissionais devem evitar situações em que seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas funções e no cumprimento de suas obrigações profissionais. Um conflito de interesses pode ocorrer quando as ações ou interesses de um profissional no Escritório se tornam incompatíveis com os interesses do Escritório ou de seus clientes.
Um conflito de interesses ocorre sempre que interesses pessoais ou de terceiros possam influenciar a capacidade de um profissional agir com imparcialidade, especialmente quando há um benefício a ser obtido ou uma perda a ser evitada em decorrência das escolhas feitas.
4.2. Controles Internos e Contratação de Fornecedores
Em razão das obrigações éticas da advocacia, é crucial que o Escritório identifique e previna a atuação de seus profissionais em casos que possam gerar conflito entre os interesses de dois ou mais clientes. Para garantir a integridade e a ética profissional, o Escritório adota um sistema de governança e controles internos para verificação de conflitos de interesse, sendo esta etapa obrigatória antes da aceitação de novos clientes ou da abertura de novos casos.
Além dos mecanismos internos de controle, o Escritório também estabelece que a contratação de fornecedores seja realizada com base em critérios técnicos, profissionais e isentos de qualquer conflito de interesse, seja real ou aparente.
4.3. Comunicação de Conflitos de Interesse
Todos os profissionais devem comunicar imediatamente à gestão qualquer situação que envolva um possível ou efetivo conflito de interesse, seja com o Escritório ou com seus clientes.
4.4. Contratação de Empresas com Participação de Profissionais ou Familiares
É permitido ao Escritório contratar empresas nas quais um profissional tenha participação ou envolvimento de familiares, desde que o processo seja transparente e aprovado internamente, com a devida condução de decisões por profissionais isentos da situação.
CAPÍTULO V - CORRUPÇÃO E SUBORNO
5.1 Compromisso com a Integridade e a Transparência
O Escritório adota uma política de tolerância zero contra qualquer forma de corrupção, suborno ou prática que comprometa a integridade de suas operações. Todos os integrantes do Escritório devem atuar com transparência e ética em suas relações com clientes, parceiros e agentes públicos, garantindo que nenhuma conduta irregular seja praticada em nome do Escritório.
O Escritório cumpre rigorosamente as disposições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e outras legislações aplicáveis, nacionais e internacionais, prevenindo qualquer ato que possa ser interpretado como favorecimento ilícito ou obtenção de vantagens indevidas.
5.2 Vedações e Condutas Proibidas
Nenhum integrante ou colaborador do Escritório poderá, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida, incluindo pagamentos, presentes, favores ou benefícios que possam influenciar a tomada de decisões de agentes públicos ou privados.
As proibições abrangem não apenas dinheiro, mas também presentes de alto valor, viagens, entretenimento, oportunidades de negócios ou qualquer outra vantagem que possa ser interpretada como suborno ou corrupção. A política do Escritório estabelece que qualquer benefício concedido a terceiros deve ser documentado e justificado de acordo com critérios éticos e legais.
5.3 Relacionamento com Agentes Públicos
No relacionamento com agentes públicos, é fundamental que todas as interações sejam pautadas pela transparência e pela legalidade. É proibido oferecer qualquer tipo de compensação financeira ou benefício indevido a funcionários públicos, seja para acelerar processos, influenciar decisões ou obter vantagens comerciais.
Caso qualquer profissional do Escritório seja abordado com solicitações indevidas ou se depare com situações que possam configurar práticas ilícitas, deve comunicar imediatamente à administração do Escritório para que as providências adequadas sejam tomadas.
5.4 Proibição de Atividades Político-Partidárias
O Escritório não realiza doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos a cargos públicos. Qualquer envolvimento de seus profissionais em atividades político-partidárias deve ocorrer exclusivamente em caráter pessoal, sem qualquer associação com o Escritório.
5.5 Canal de Denúncias
O Escritório disponibiliza um canal de denúncias seguro e confidencial para que qualquer suspeita de corrupção, suborno ou conduta imprópria possa ser reportada. Todas as denúncias serão investigadas de maneira imparcial e sigilosa, garantindo que medidas corretivas sejam adotadas conforme necessário.
CAPÍTULO VI - BENS E PATRIMÔNIO
6.1 Uso Responsável de Bens e Recursos
Os bens e o patrimônio do Escritório, colocados à disposição de seus integrantes e colaboradores, devem ser utilizados de maneira responsável e cuidadosa. Todos têm a obrigação de zelar pela conservação dos recursos materiais e tecnológicos do Escritório, garantindo que não haja danos, perdas ou desperdícios.
Os recursos tecnológicos, como computadores, impressoras, sistemas de comunicação e demais ferramentas fornecidas, devem ser usados exclusivamente para o desempenho das funções profissionais. O uso de equipamentos e tecnologias para fins pessoais não é permitido, salvo exceções previamente autorizadas pela administração.
6.2 Sigilo e Segurança das Informações
A segurança das informações é fundamental para a integridade do Escritório e para a proteção dos dados dos clientes. Assim, os profissionais devem manter sigilo sobre as senhas pessoais e dados de acesso, que não devem ser compartilhados com outros membros da equipe. O correio eletrônico institucional deve ser utilizado exclusivamente para fins profissionais, e é vedado o envio de conteúdo não corporativo, como mensagens pessoais, campanhas políticas, piadas ou qualquer material que não se relacione ao ambiente de trabalho.
6.3 Comportamento nas Redes Sociais e na Internet
No uso da internet e das redes sociais, todos os integrantes do Escritório devem adotar postura ética e prudente. É essencial que as interações online não exponham de maneira pejorativa o nome ou a imagem do Escritório. Comentários depreciativos ou ofensivos sobre colegas de trabalho, clientes, parceiros ou qualquer parte envolvida nas atividades do Escritório são estritamente proibidos.
Além disso, os profissionais devem se abster de se envolver em situações que possam comprometer sua imagem ou a do Escritório, especialmente em contextos eticamente questionáveis ou que possam gerar repercussões negativas.
6.4 Proteção de Propriedade Intelectual e Informações Confidenciais
Os bens intelectuais e as informações confidenciais do Escritório, incluindo metodologias, obras intelectuais, e dados de clientes e terceiros, devem ser tratados com a máxima diligência e respeito. É vedado o repasse de qualquer tecnologia ou informação de propriedade do Escritório ou de seus clientes para fora do ambiente corporativo, sem a devida autorização.
O cuidado com o patrimônio intelectual é essencial para a preservação da competitividade e da credibilidade do Escritório, além de garantir a confiança e a proteção dos dados sensíveis dos clientes.
CAPÍTULO VII - MEDIDAS DISCIPLINARES
7.1 Responsabilidade pela Comunicação de Violações
Todos os integrantes do Escritório, bem como os terceiros com os quais o Escritório mantém relações profissionais, têm a responsabilidade de comunicar qualquer ato ou situação que contrarie as diretrizes estabelecidas neste Código de Ética e Conduta. A omissão de qualquer irregularidade ou violação será considerada uma falha ética grave, passível de sanções, independentemente do cargo ou função.
As denúncias devem ser encaminhadas por meio de canal direto disponibilizado pelo Escritório, um meio seguro e confidencial, que garante o sigilo absoluto, inclusive quanto à identidade do denunciante. O Escritório assegura que não haverá qualquer tipo de retaliação contra aqueles que reportarem infrações de boa-fé, criando um ambiente em que a transparência e a correção são prioritárias.
7.2 Consequências das Infrações
Quando comprovada a violação de qualquer princípio estabelecido neste Código, o Escritório tomará as medidas necessárias de acordo com a gravidade da infração. As ações disciplinares podem variar desde advertências, sejam verbais ou formais, até medidas mais severas, como suspensão temporária ou definitiva, rescisão contratual, ou até mesmo a exclusão do indivíduo do quadro de sócios, caso o caso envolva tais circunstâncias.
Além disso, o Escritório poderá recorrer à aplicação de sanções legais adicionais, incluindo ações cíveis ou penais, dependendo da natureza da infração. Isso pode envolver multas, a devolução de valores obtidos de forma indevida e quaisquer outras penalidades previstas na legislação vigente. O processo de apuração será sempre conduzido com rigor, respeitando os direitos de defesa e do contraditório, de modo a garantir que todas as medidas sejam proporcionais à infração cometida.
7.3 Penalidades para Pessoas Jurídicas
No caso de pessoas jurídicas associadas ao Escritório, como fornecedores, prestadores de serviços ou parceiros comerciais, que sejam responsáveis por violações às normas deste Código, o Escritório poderá adotar sanções tanto administrativas quanto judiciais. Dentre essas sanções, incluem-se multas, bem como outras penalidades estipuladas pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), ou pela legislação aplicável em situações similares. A aplicação dessas medidas visa garantir que todas as relações comerciais e profissionais mantenham os padrões éticos exigidos internamente.
CAPÍTULO VIII - CANAL DE DENÚNCIAS
8.1. Disponibilização de Canal de Denúncias
O Escritório disponibilizará um canal de comunicação seguro e sigiloso para o relato de condutas inadequadas. O canal garantirá o anonimato e proteção a prevenir retaliações. Todas as denúncias serão analisadas por um comitê interno, que tomará as providências cabíveis, sempre respeitando os princípios da confidencialidade e da imparcialidade.
8.2. Garantia de Proteção ao Denunciante
O Escritório assegura que todos os seus integrantes estejam protegidos contra qualquer tipo de retaliação em decorrência de reclamações ou denúncias feitas de boa-fé, em conformidade com este Código de Ética e Conduta, bem como com outras políticas e procedimentos internos do Escritório.
8.3 Garantia de Sigilo e Anonimato nas Denúncias
Os profissionais têm a opção de registrar denúncias de forma anônima. Mesmo que o Escritório tome todas as providências para preservar o anonimato, em algumas situações específicas, a identidade do denunciante poderá ser revelada durante o processo investigativo, quando necessário. O Escritório se compromete a proteger essa identidade dentro dos limites legais.
É importante destacar que, quando a denúncia for anônima e não fornecer detalhes suficientes, a investigação pode ser dificultada, limitando a possibilidade de apuração adequada.
Caso o profissional escolha revelar sua identidade ao fazer uma denúncia, o Escritório se compromete a manter essa identidade confidencial, respeitando os limites legais. O acesso às informações será restrito aos responsáveis pela apuração do caso, garantindo a privacidade do denunciante.
8.4. Tratamento de Boa-fé nas Denúncias
O Escritório tratará todas as denúncias com base na presunção de boa-fé. Mesmo que uma denúncia se mostre inconclusiva ou improcedente ao final da apuração, o denunciante não sofrerá represálias, desde que a denúncia tenha sido realizada com a intenção de contribuir de forma positiva. Somente as denúncias comprovadamente feitas de má-fé poderão resultar em sanções.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Código entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até eventual revisão ou atualização. O cumprimento de suas diretrizes é fundamental para a manutenção da credibilidade e reputação do Escritório.